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Atividade de Vida Diária e a T.O.


Agora que já possuem um conhecimento sobre a Terapia Ocupacional, iremos discutir e trazer textos relacionados a nossa atuação. Hoje como tema sugerido temos; Atividade de Vida Diária e a Terapia Ocupacional.


Já imaginou não conseguir realizar as atividades rotineiras normalmente? Alimentar-se ,vestir-se , escovar os dentes, pentear os cabelos , passear , ir ao supermercado, pagar uma conta? Essas são atividades são conhecidos por nós Terapeuta Ocupacionais como Atividades Instrumentais de Vida Diária e Atividades de Vida Diária.


As atividades de vida diárias são atividades relacionadas aos cuidados pessoais e à mobilidade, tarefas que realizamos para cuidar de nós mesmos, como tomar banho, comer, andar, vestir-se, sendo divida em quatro grupos: mobilidade, cuidados pessoais, comunicação e ferramentas de controle do ambiente. Já as atividades instrumentais de vida diária, requerem habilidades mais avançadas, para solucionar problemas, habilidades sociais e interação com o ambiente. As tarefas da AIVDs englobam atividades como o controle da medicação, proteção, finanças, negócios pessoais e necessitam de planejamento e integridade das funções para sua execução.


É também comprovado que o efoque da terapia ocupacional nas AVDs com pacientes neurologicos pode melhorar o seu desempenho, além de reduzir os riscos de deterioração dessas habilidades. O treinamento da AVDs possibilita a aprendizagem para desempenhar as atividades da forma mais adequada e independente possível. A facilitação da independência poderá ocorrer de duas formas básicas: com o tratamento restaurador, que tem como objetivo recuperar habilidades perdidas com a lesão e que são necessárias no desempenho de uma função, ou quando isso não é possível, um tratamento compensatório/adaptativo com adaptações da atividade, utilizando equipamentos assistivos, ou mesmo alterações ambientais.


No Brasil e outros países o TERAPEUTA OCUPACIONAL é o profissional que na resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) n° 316, de 19 de julho de 2006: Artigo 1º tem a prerrogativa de atuar nas AVDs pois : é de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades do individuo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho de Atividades de vida diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e economico de pacientes ( MONTEIRO, 2012).


Cada treino de AVD é realizado conforme as necessidades e objetivos de cada paciente após a avalição do Terapeuta Ocupacional, podendo, então, restaurar e/ou potencializar suas habilidades.

O vídeo editado mostra o treino de AVD de amarrar o cadarço, nosso objetivo foi traçado junto ao cuidador. Para este treino utilizamos de atividades que necessitam de coordenação motora, motricidade fina, preensão e pinça para que, então, possamos dar início ao nosso treino e realizá-lo com sucesso. É dessa forma também que ocorrem, por exemplo, os demais treinos de vestir e despir, banho, escrita, nos quais utilizamos recursos terapêuticos que estimulem as habilidades necessárias para realizar o treino de AVD em um segundo momento.


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